Prêmio Professor Sérgio Escorsim

O Prêmio foi criado em 2010 em homenagem a um dos fundadores do ADM – Congresso Internacional de Administração e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Sérgio Escorsim. Foi a forma encontrada pelo comitê gestor do ADM – Congresso Internacional de Administração para estender a troca de experiência em um momento festivo, além de lembrar daquele que plantou a semente do Congresso há mais de 30 anos.

O evento tem por finalidade premiar os melhores artigos inscritos no ADM – Congresso Internacional de Administração, com o objetivo de estimular a pesquisa e a produção científica no âmbito das 10 áreas temáticas do congresso.

REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR SÉRGIO ESCORSIM

Artigo 1º – O Prêmio Professor Sérgio Escorsim é promovido pelo ADM – Congresso Internacional de Administração – 38ª Edição.

Artigo 2º – Os três melhores artigos de cada área serão contemplados com certificado e troféu, certificação do Prêmio Professor Sergio Escorsim, bem como os três melhores trabalhos das dez áreas temáticas, além do certificado e troféu, também receberão, como forma de incentivo os valores a seguir:

§ 1º – 1º lugar geral R$ 1.500,00

§ 2º – 2º lugar geral R$ 1.000,00

§ 3º – 3º lugar geral R$ 500,00

§ 4º – A premiação financeira será em nome do autor que submeteu o trabalho e efetuou o pagamento da inscrição, ficando a este a responsabilidade de realizar o rateio entre os demais coautores.

Artigo 3º – O ADM – Congresso Internacional de Administração exige que os trabalhos submetidos sejam ORIGINAIS, ou seja, os trabalhos concorrentes não poderão, sob pena de desclassificação, terem sido previamente publicados em eventos anteriores.

§ 1º – Os artigos deverão seguir as normas para submissão de artigos disponível em: https://admpg.com.br/2025/submissao/normas/ , caso contrário serão desclassificados.

Artigo 4º – O contato com os autores e coautores dos trabalhos será feito exclusivamente pelo e-mail: cientifico@admpg.com.br .

Artigo 5º – Todos os artigos submetidos exclusivamente ao ADM 2025 – Congresso Internacional de Administração – 38ª Edição, estarão automaticamente concorrendo aos certificados do prêmio Sérgio Escorsim.

Artigo 6º – As notas dos artigos serão atribuídas por pelo menos dois avaliadores ad-hoc, que compõem o quadro de avaliadores do ADM-2025, pelo sistema duplo-cego (blind-review), sendo que a média das duas notas, com aproximação de duas casas decimais, comporá a nota final para premiação.

§ 1º – As notas atribuídas pelos avaliadores ad-hoc são de caráter único, soberano e irretratável, não suscetíveis de recursos ou impugnações.
§ 2º – As notas atribuídas pelos avaliadores não poderão ser divulgadas.
§ 3º – Caso haja empate em qualquer das três colocações, o desempate se dará pelo cálculo da média com 8 casas decimais. Em persistindo empate, o prêmio será dividido entre os artigos com a mesma nota média.

Artigo 7º – O ADM 2025 Congresso Internacional de Administração, sem qualquer ônus, se reserva o direito de divulgar, irrestritamente, os nomes dos autores, títulos e conteúdo dos artigos científicos vencedores.

Artigo 8º – Integrantes do Comitê Gestor do ADM 2025 – Congresso Internacional de Administração não poderão participar do Prêmio Professor Sergio Escorsim.

Os casos omissos no Regulamento do Prêmio Professor Sérgio Escorsim 2025 serão resolvidos pelo Grupo Gestor do ADM-2025 Congresso Internacional de Administração – 38ª Edição.