PRÊMIO PROFESSOR SÉRGIO ESCORSIM

O Prêmio foi criado em 2010 em homenagem a um dos fundadores do ADM – Congresso Internacional de Administração e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Sérgio Escorsim. Foi a forma encontrada pelo comitê gestor do ADM – Congresso Internacional de Administração para estender a troca de experiência em um momento festivo, além de lembrar daquele que plantou a semente do Congresso há mais de 30 anos.

O evento tem por finalidade premiar os melhores artigos inscritos no ADM – Congresso Internacional de Administração, com o objetivo de estimular a pesquisa e a produção científica no âmbito das 10 áreas temáticas do congresso.

REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR SÉRGIO ESCORSIM

Artigo 1º – O Prêmio Professor Sérgio Escorsim é promovido pelo ADM – Congresso Internacional de Administração – 33ª Edição.

Artigo 2º – O prêmio destina-se aos três artigos de maiores notas por área temática, e receberão a seguinte premiação:

  • 1º lugar – Certificado de melhor artigo da área temática que concorreu;
  • 2º e 3º lugares – certificado que atesta que os artigos estão entre os três melhores trabalhos da área temática que concorreu.

Artigo 3º – O ADM – Congresso Internacional de Administração exige que os trabalhos submetidos sejam ORIGINAIS, ou seja, os trabalhos concorrentes não poderão, sob pena de desclassificação, terem sido previamente publicados em eventos anteriores.

§ 1º – Os artigos deverão seguir as normas para submissão de artigos disponível em: https://admpg.com.br/2020/normas-para-submissao-de-trabalhos/, caso contrário serão desclassificados.

Artigo 4º – O contato com os autores e co-autores dos trabalhos será feito exclusivamente pelo e-mail: cientifico@admpg.com.br.

Artigo 5º – Todos os artigos submetidos exclusivamente ao ADM 2020 – Congresso Internacional de Administração – 33ª Edição, estarão automaticamente concorrendo aos certificados do prêmio Sérgio Escorsim.

Artigo 6º – As notas dos artigos serão atribuídas por pelo menos dois avaliadores ad-hoc, que compõem o quadro de avaliadores do ADM-2020, pelo sistema duplo-cego (blind-review), sendo que a média das duas notas, com aproximação de duas casas decimais, comporá a nota final para premiação.

§ 1º – As notas atribuídas pelos avaliadores ad-hoc são de caráter único, soberano e irretratável, não suscetíveis de recursos ou impugnações.
§ 2º – As notas atribuídas pelos avaliadores não poderão ser divulgadas.
§ 3º – Caso haja empate em qualquer das três colocações, o desempate se dará pelo cálculo da média com 8 casas decimais. Em persistindo empate, o prêmio será dividido entre os artigos com a mesma nota média.

Artigo 7º – O ADM-2020 Congresso Internacional de Administração, sem qualquer ônus, se reserva o direito de divulgar, irrestritamente, os nomes dos autores, títulos e conteúdo dos artigos científicos vencedores.

Os casos omissos no Regulamento do Prêmio Professor Sérgio Escorsim 2020 serão resolvidos pelo Grupo Gestor do ADM-2020 Congresso Internacional de Administração – 33ª Edição.