PRÊMIO PROFESSOR SÉRGIO ESCORSIM
O Prêmio foi criado em 2010 em homenagem a um dos fundadores do ADM e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Sérgio Escorsim. Foi a forma encontrada pelo comitê gestor do ADM para estender a troca de experiência em um momento festivo, além de lembrar daquele que plantou a semente do Congresso há mais de 30 anos.
O evento tem por finalidade premiar os melhores artigos inscritos no Congresso Internacional de Administração, com o objetivo de estimular a pesquisa e a produção científica no âmbito das 10 áreas temáticas do congresso.
REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR SÉRGIO ESCORSIM
Artigo 1º – O Prêmio Professor Sérgio Escorsim é patrocinado pelo ADM – Congresso Internacional de Administração – 32ª Edição.
Artigo 2º – O prêmio destina-se aos três artigos de maiores notas por área temática, e receberão a seguinte premiação:
1º lugar – Troféu e certificado de melhor artigo da área temática que concorreu;
2º e 3º lugares – certificado que atesta que os artigos estão entre os três melhores trabalhos da área temática que concorreu.
Artigo 3º – As três maiores notas, independente de área temática, receberão ainda as seguintes premiações: 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), 2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), 3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
- 1º – Os valores das respectivas premiações estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor por ocasião da data de pagamentos dos prêmios.
Artigo 4º – O ADM – Congresso Internacional de Administração exige que os trabalhos apresentados sejam ORIGINAIS, ou seja, os trabalhos concorrentes não poderão, sob pena de desclassificação, terem sido previamente publicados em eventos anteriores.
- 1º – Os artigos deverão seguir as normas para submissão de artigos disponível em: https://admpg.com.br/2019/normas-para-submissao-de-trabalhos/, caso contrário serão desclassificados.
Artigo 5º – O contato com os autores e co-autores dos trabalhos será feito exclusivamente pelo e-mail: cientifico@admpg.com.br.
Artigo 6º – Todos os artigos submetidos exclusivamente ao ADM 2019 – Congresso Internacional de Administração – 32ª Edição, estarão automaticamente concorrendo aos prêmios.
Artigo 7º – As notas dos artigos serão atribuídas por pelo menos dois avaliadores ad-hoc, que compõem o quadro de avaliadores do ADM-2019, pelo sistema duplo-cego (blind-review), sendo que a média das duas notas, com aproximação de duas casas decimais, comporá a nota final para premiação.
- 1º – As notas atribuídas pelos avaliadores ad-hoc são de caráter único, soberano e irretratável, não suscetíveis de recursos ou impugnações.
- 2º – As notas atribuídas pelos avaliadores não poderão ser divulgadas.
- 3º – Caso haja empate em qualquer das três colocações, o desempate se dará pelo cálculo da média com 8 casas decimais. Em persistindo empate, o prêmio será dividido entre os artigos com a mesma nota média.
Artigo 8º – A data da solenidade de entrega do Prêmio Professor Sergio Escorsim será antecipadamente comunicada para que todos os indicados possam estar presentes, pois o 1º, 2º e 3º lugares de cada área temática só serão anunciados durante a solenidade de premiação.
Artigo 9º – Os vencedores do prêmio em dinheiro serão anunciados durante a cerimônia de premiação, sendo OBRIGATÓRIA a presença de pelo menos um dos autores na cerimônia para validar o recebimento da premiação.
- 1º – Em caso de não comparecimento de nenhum dos autores do artigo premiado, o valor correspondente à premiação não será pago.
Artigo 10º – O ADM-2019 Congresso Internacional de Administração, sem qualquer ônus, se reserva o direito de divulgar, irrestritamente, os nomes dos autores, títulos e conteúdo dos artigos científicos vencedores.
Os casos omissos no Regulamento do Prêmio Professor Sérgio Escorsim 2019 serão resolvidos pelo Grupo Gestor do ADM-2019 Congresso Internacional de Administração – 32ª Edição.