PRÊMIO PROFESSOR SÉRGIO ESCORSIM

O Prêmio foi criado em 2010 em homenagem a um dos fundadores do ADM e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Sérgio Escorsim. Foi a forma encontrada pelo comitê gestor do ADM para estender a troca de experiência em um momento festivo, além de lembrar daquele que plantou a semente do Congresso há mais de 30 anos.

O evento tem por finalidade premiar os melhores artigos inscritos no Congresso Internacional de Administração, com o objetivo de estimular a pesquisa e a produção científica no âmbito das 10 áreas temáticas do congresso.

REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSOR SÉRGIO ESCORSIM

Artigo 1º – O Prêmio Professor Sérgio Escorsim é patrocinado pelo ADM – Congresso Internacional de Administração – 32ª Edição.

Artigo 2º – O prêmio destina-se aos três artigos de maiores notas por área temática, e receberão a seguinte premiação:

1º lugar – Troféu e certificado de melhor artigo da área temática que concorreu;

2º e 3º lugares – certificado que atesta que os artigos estão entre os três melhores trabalhos da área temática que concorreu.

Artigo 3º – As três maiores notas, independente de área temática, receberão ainda as seguintes premiações: 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), 2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), 3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

  • 1º – Os valores das respectivas premiações estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor por ocasião da data de pagamentos dos prêmios.

Artigo 4º – O ADM – Congresso Internacional de Administração exige que os trabalhos apresentados sejam ORIGINAIS, ou seja, os trabalhos concorrentes não poderão, sob pena de desclassificação, terem sido previamente publicados em eventos anteriores.

Artigo 5º – O contato com os autores e co-autores dos trabalhos será feito exclusivamente pelo e-mail: cientifico@admpg.com.br.

Artigo 6º – Todos os artigos submetidos exclusivamente ao ADM 2019 – Congresso Internacional de Administração – 32ª Edição, estarão automaticamente concorrendo aos prêmios.

Artigo 7º – As notas dos artigos serão atribuídas por pelo menos dois avaliadores ad-hoc, que compõem o quadro de avaliadores do ADM-2019, pelo sistema duplo-cego (blind-review), sendo que a média das duas notas, com aproximação de duas casas decimais, comporá a nota final para premiação.

  • 1º – As notas atribuídas pelos avaliadores ad-hoc são de caráter único, soberano e irretratável, não suscetíveis de recursos ou impugnações.
  • 2º – As notas atribuídas pelos avaliadores não poderão ser divulgadas.
  • 3º – Caso haja empate em qualquer das três colocações, o desempate se dará pelo cálculo da média com 8 casas decimais. Em persistindo empate, o prêmio será dividido entre os artigos com a mesma nota média.

Artigo 8º – A data da solenidade de entrega do Prêmio Professor Sergio Escorsim será antecipadamente comunicada para que todos os indicados possam estar presentes, pois o 1º, 2º e 3º lugares de cada área temática só serão anunciados durante a solenidade de premiação.

Artigo 9º – Os vencedores do prêmio em dinheiro serão anunciados durante a cerimônia de premiação, sendo OBRIGATÓRIA a presença de pelo menos um dos autores na cerimônia para validar o recebimento da premiação.

  • 1º – Em caso de não comparecimento de nenhum dos autores do artigo premiado, o valor correspondente à premiação não será pago.

Artigo 10º – O ADM-2019 Congresso Internacional de Administração, sem qualquer ônus, se reserva o direito de divulgar, irrestritamente, os nomes dos autores, títulos e conteúdo dos artigos científicos vencedores.

Os casos omissos no Regulamento do Prêmio Professor Sérgio Escorsim 2019 serão resolvidos pelo Grupo Gestor do ADM-2019 Congresso Internacional de Administração – 32ª Edição.